Assembleia virtual em condomínio: as novidades da legislação
Uma das maiores dificuldades enfrentadas por síndicos de todo o país é engajar os condôminos a participar das assembleias do condomínio. Uma das possibilidades estudadas para contornar essa situação é realizar a assembleia virtual em condomínio.
Existe uma lei tramitando a respeito e é sobre isso que falaremos nesse post! Para ter uma ideia de como isso é importante, veja esse dado. Segundo pesquisa recente do Datafolha, realizada na cidade de São Paulo, 54% das pessoas afirmam não participar das reuniões condominiais.
O grande problema da pouca participação é a lentidão – ou até mesmo a impossibilidade – de aprovação de matérias importantes para o condomínio, uma vez que são exigidos os votos da maioria dos condôminos.
Nesse sentido, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que tem por objetivo atualizar os processos de coleta de votos em assembleias de condomínio. É uma discussão que vai ao encontro dos novos hábitos da sociedade e das novas tecnologias.
Assembleia Virtual em Condomínio e o PL 548
No dia 14 de agosto de 2019, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei 548/2019, que prevê a coleta eletrônica de votos nas assembleias de condomínio. O PL foi aprovado em caráter terminativo, o que significa que não precisa passar por plenário, e foi encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto adiciona artigos ao Código Civil de 2002 e “permite que, quando o quórum especial exigido pela Lei não for alcançado nas convocações presenciais das assembleias de condomínios, a correspondente deliberação possa ser tomada posteriormente, mediante votação eletrônica dos condôminos, em segmento virtual da reunião”.
O quórum qualificado é necessário para votações específicas previstas no Código Civil de 2002 ou na Lei dos Condomínios, exigindo votação de, pelo menos, 2/3 de todos os condôminos. Essas situações abrangem casos como alterações na convenção ou a realização de obras voluptuárias, como mudança na fachada ou construção de piscina.
Caso o quórum qualificado não seja atingido, a convenção deve prever a possibilidade de votação posterior por meio virtual. Somente após a contabilização desses votos é que a reunião poderá ser considerada encerrada.
Importante apontar que o PL não extinguiu a assembleia presencial, apenas a complementa. Isso abre caminho para um modelo híbrido de assembleia, com votos presenciais e eletrônicos, democratizando a votação e atendendo aos diversos perfis de condôminos.
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Exigência para o voto eletrônico em assembleia virtual em condomínio
O PL 548 preconiza diversas exigências para que o condomínio possa lançar mão da votação eletrônica. Entre elas, destacam-se:
• Quórum qualificado não alcançado na reunião presencial;
• Previsão da possibilidade de voto virtual na convocação da assembleia;
• Disponibilização da ata da reunião presencial aos condôminos ausentes e que, por consequência, participarão da votação por meio eletrônico.
Vale destacar que o projeto estipula que cabe ao condomínio disponibilizar os meios idôneos que permitam aos condôminos votar individualmente, por meio de senha de acesso e outros dispositivos que evitem fraudes.
O PL ainda prevê que moradores terão até 30 dias após a realização da reunião para manifestar seu voto, inclusive por meios que não sejam eletrônicos.
Por fim, o voto eletrônico não é obrigatório. Cabe a cada condomínio estipular o modelo que deseja seguir. Lembrando que quaisquer alterações nesse sentido devem ser incluídas na convenção condominial.
Vantagens trazidas pela nova lei
Além de facilitar a coleta dos votos necessários para as votações que demandam quórum qualificado e garantir mais agilidade e menos burocracia ao processo, as atualizações previstas no PL 548 poderão trazer outros benefícios à gestão do condomínio.
Um dos principais ganhos seria o aumento na participação do público jovem, estimulando-os por meio do uso de recursos tecnológicos, inerentes ao seu dia a dia. Além disso, contemplam profissionais que passam a maior parte do tempo fora do condomínio. Espera-se também uma redução nos índices de ausência nas reuniões condominiais, que, em alguns casos, pode chegar a 80%, o que impossibilita a tomada de decisões importantes.
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O que você achou das mudanças propostas pelo PL 548? O seu condomínio já adota alguma forma de votação virtual ou eletrônica? Deixe o seu comentário e dê sua opinião!