Fundo de reserva em condomínios: quando e como utilizá-lo
O fundo de reserva é parte essencial da gestão financeira de um condomínio. Trata-se de uma reserva de dinheiro mantida para garantir que o empreendimento esteja coberto em casos de investimentos imprevistos e emergenciais, além de viabilizar obras e manutenções futuras.
Como o fundo de reserva pode ser utilizado
O fundo de reserva deve ser utilizado para arcar com despesas consideradas emergenciais, imprescindíveis ou que não estão antevistas na previsão orçamentária feita anualmente pelo condomínio.
Geralmente, são situações que impactam diretamente a vida dos moradores e/ou o patrimônio coletivo, e que merecem rápida resolução, como a quebra de um elevador ou o vazamento de um cano que deixe os condôminos sem água ou comprometa alguma estrutura, por exemplo.
Na maioria dos casos, porém, é necessário que o valor gasto seja reposto ao fundo de reserva e, para correta prestação de contas, deve ser ratificado na ata da assembleia subsequente.
Fundo de reserva: o que diz a legislação
Conhecida como Lei do Condomínio, a Lei nº 4.591/64 preconiza a cobrança do fundo de reserva. De acordo com o documento, cabe à convenção condominial definir as regras e a quantia que será arrecadada.
Vale apontar que o Código Civil, embora traga importantes regulações sobre o setor, não legisla sobre o fundo de reserva. Isso significa que é a legislação interna do condomínio a responsável por estabelecer as normas para arrecadação e utilização do fundo, como:
• Valor da contribuição: segue porcentagem da cota condominial. Na maioria dos casos, varia entre 5% e 10%;
• Prazo de cobrança: se a arrecadação será feita indefinidamente ou até que se atinja determinado valor ou prazo;
• Cálculo de rateio.
Quaisquer alterações nas regras do fundo de reserva devem ser feitas em reunião de condomínio. No caso de empreendimentos em que a convenção não traga informações sobre o fundo, é necessário que elas sejam aprovadas em assembleia. Destaca-se que, em ambos os casos, é preciso a aprovação de 2/3 dos condôminos.
Manejo do fundo de reserva
Como se trata de uma arrecadação feita, geralmente, a médio e longo prazo, o fundo de reserva costuma juntar valores bastante elevados. Nesse sentido, é importante que o condomínio evite a perda de valor do dinheiro recolhido, aplicando-o em instituições financeiras.
É fundamental, no entanto, que essas aplicações sejam de baixíssimo risco e de fácil resgate. Por isso, recomenda-se manter o valor do fundo de reserva na caderneta de poupança.
Por fim, vale destacar que, para dar mais transparência à administração dos valores, facilitar a gestão e evitar quaisquer problemas, é interessante manter o fundo de reserva em um conta separada da conta regular do condomínio.
Qual a quantia ideal para ter no fundo de reserva?
De uma maneira geral, deve-se manter no fundo de reserva valor equivalente a três meses de arrecadação do condomínio. Por exemplo: se o empreendimento arrecada R$ 30 mil por mês, deve-se manter um saldo de, aproximadamente, R$ 90 mil.
Quando o valor for alcançado, porém, o condomínio não deve suspender a arrecadação, tendo em vista sua importância e objetivos.
Fundo de reserva de uso específico
Com o objetivo de dar mais transparência e organização à gestão, o condomínio pode criar outros tipos de fundo de reserva, cujo montante tem destinação obrigatória para uma área específica. Trata-se de uma maneira de criar uma reserva financeira para realizar ações necessárias no condomínio sem que isso prejudique as operações de rotina.
Alguns exemplos são:
• Fundo de obras: custeia melhorias na estrutura do condomínio, como troca de peças, reformas e manutenções.
• Fundo de equipagem: destina-se à compra de itens básicos do condomínio, como carrinhos de compras, lixeiras, proteções para os elevadores, mobiliário de piscina etc.
Lembre-se de que é necessário que cada fundo criado tenha bem detalhados a duração da arrecadação, o valor total e o seu objetivo. Para criá-los, no entanto, é necessário votação com presença mínima de 2/3 dos condôminos.
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