Lei do silêncio em condomínios: como minimizar conflitos relacionados ao barulho
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A lei do silêncio em condomínios sempre gera discussões. Vizinhos barulhentos e festas que excedem os horários permitidos, são algumas das reclamações mais comuns. A rotina do síndico pode ser muito agitada, além das obrigações administrativas, muitas vezes o responsável pela gestão condominial também tem que lidar com problemas de convivência entre os moradores.
Ao contrário do que muitos pensam, não existe uma Lei do Silêncio prevista no Código Civil. Nesse caso, para quem o síndico irá recorrer para manter a boa convivência? Confira nossas dicas!
Como funciona a lei do silêncio em condomínios?
Primeiro é importante esclarecer que a Lei do PSIU, serve apenas para estabelecimentos comerciais. O síndico só poderá recorrer a ela, caso um comércio esteja incomodando os moradores. Para aplicar a lei do silêncio em condomínios é possível recorrer a Lei Nº10.406 do Código Civil. No artigo de número 1.336 capítulo IV, a lei diz:
“dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Já a Lei de Contravenção Penal no artigo 42, trata como infração a perturbação de trabalhadores ou o sossego alheios:
– provocar gritaria ou algazarra;
– abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– exercer profissão que gere incômodo ou ruídos, que vão contra às determinações legais;
– não impedir o barulho provocado pelo animal tutelado.
Desta forma, o síndico poderá adotar alguma das medidas legais citadas para garantir o sossego no condomínio e interferir em caso de conflitos entre moradores por conta do barulho excessivo.
Regulamento Interno x Lei do Silêncio
Existe um senso comum de que só é permitido fazer barulho até às 22 horas. Porém não existe nenhuma lei que estabeleça um horário. A solução para este problema é recorrer ao Regimento Interno do condomínio.
O Regimento Interno não pode criar normas que vão contra às leis, porém caso elas não existam, ele servirá como referência.
Estabelecendo regras
Nem sempre é possível contar com o bom senso dos moradores e para evitar conflitos é necessário uma convenção para determinar o regulamento interno. Neste documento, é possível estabelecer regras para horários de festas, realizar mudanças, arrastar móveis, utilizar instrumentos musicais, entre outras atividades que possam gerar barulho e incomodar outros condôminos.
Também é possível estabelecer a lei do silêncio em condomínios, onde não é permitido barulho após às 22 horas.
Normas para as festas
Reunir os amigos e familiares é sempre uma experiência agradável. Porém, como se trata de um ambiente compartilhado, é preciso respeitar o espaço dos outros moradores. Por isso, é importante estabelecer quais áreas poderão ser utilizadas pelos convidados e estabelecer normas para uso desses espaços, para evitar conflitos com os outros moradores.
Disponibilizar uma agenda acessível para os moradores também permite que eles se programem e façam a reserva antecipada do salão de festas. Com a chegada do fim do ano é comum os condomínios realizarem a festa de confraternização. O evento pode ser algo mais formal como um jantar para reunir os moradores ou uma festa com música e bebidas. Independente da escolha, as normas estabelecidas no regimento interno devem ser respeitadas.
Gerenciamento de Crises: Como lidar com os conflitos?
O síndico realmente precisa garantir a lei e a ordem dentro do condomínio. No entanto, é preciso cautela para saber em quais casos você pode interceder. Moradores que provocam barulho em excesso precisam ser notificados e, caso persistam, multados.
Já os condôminos que possuem animais devem prezar pela limpeza das áreas comuns e caso seja um cão de grande porte, é obrigatório o uso da focinheira para evitar acidentes. É preciso avaliar as queixas contra outros moradores, pois não é indicado que o síndico intervenha em brigas pessoais.
Para todos os casos, o síndico deve sempre recorrer às leis federais, estaduais, municipais e ao que foi estabelecido no regulamento interno.
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