Como funciona a mediação de conflitos em condomínios?
Centenas de pessoas convivendo nos mesmos espaços, dividindo áreas comuns, piscina, elevador, quadra esportiva… Parece a receita certa para atritos? Pois é, os problemas entre os moradores podem se tornar uma dor de cabeça e tanto para os síndicos. Mas a mediação de conflitos em condomínios pode ser a solução ideal.
Pequenas discussões sobre barulho, obras ou vagas de garagem não precisam virar uma disputa judicial. Ou, pior, caso de polícia. Com a intervenção na hora certa, o síndico pode atuar como mediador e ajudar a encontrar soluções simples para o problema.
Porém, como intervir sem acabar privilegiando uma das partes? Neste artigo, você vai entender como funciona a mediação de conflitos e como o próprio síndico pode assumir esse papel. Continue lendo e descubra!
O que é mediação de conflitos?
Em primeiro lugar, vale explicar em detalhes o que é a mediação de conflitos. Esse método é um procedimento voluntário, no qual as partes envolvidas se encontram, com o apoio de um mediador.
Ou seja, ela exige engajamento dos envolvidos, que não podem ser coagidos ou constrangidos a participar da mediação.
Durante esse processo, que ocorre de forma extrajudicial, todos podem expor seu pensamento e tentar resolver o problema de maneira construtiva.
Essa modalidade surgiu como uma forma de evitar longos processos, que eram muito custosos, tanto para as partes envolvidas quanto para o Judiciário. Além disso, reduz o tempo de espera para uma solução.
Inclusive, vale ressaltar que esse acordo tem validade legal e, caso uma das partes não o cumpra, pode ser levado para a Justiça.
Também é importante frisar que negociações trabalhistas, atividades ilegais, agressões físicas e danos morais não podem ser resolvidos por meio de mediação. Nesses casos, a Justiça deve ser acionada.
Vantagens da mediação
Existem inúmeras vantagens da mediação de conflitos em condomínios. Como você viu, os processos judiciais são demorados e custosos, pois envolvem a contratação de advogados para ambas as partes e outros gastos.
Além disso, os processos são desgastes, principalmente quando as duas partes vivem no mesmo prédio. Afinal, não é agradável encontrar pelos corredores alguém que está em uma disputa legal com você. Por isso, é muito mais construtivo optar por uma solução simples, que seja boa para todos e traga positividade.
E os benefícios não atingem apenas os moradores. Para o síndico, a mediação facilita a resolução de conflitos com inadimplentes, por exemplo, além de poupar o empreendimento de ações contra o condomínio.
Mediação de conflitos em condomínios: como funciona?
Já deu para perceber que a mediação de conflitos pode ser uma excelente solução para os problemas do seu condomínio, não é?
Mas como ela funciona na prática? Basicamente, a ideia é que um mediador intervenha nas situações mais críticas, antes que elas se tornem problemas maiores. Nesses casos, o objetivo é encontrar uma solução pacífica, que seja consenso entre os envolvidos.
Fases da mediação
Para isso, são necessárias três fases:
• pré-mediação,
• compreensão do caso e
• resolução.
Na primeira etapa, o mediador vai expor quais são os direitos e deveres de cada um dos participantes, além de acordar com todos os melhores dias e horários para as sessões de mediação. Também nesse momento, as partes podem contar suas versões sobre o conflito.
Em seguida, na fase de compreensão do caso, o mediador pode explorar mais a fundo os motivos que levaram ao problema. Por fim, na resolução do conflito em si, o mediador utiliza técnicas para facilitar a negociação e apresenta alternativas possíveis.
Tudo isso pode ocorrer em apenas uma sessão ou ter um encontro para cada momento. A escolha vai depender da densidade do tema e da delicadeza das questões envolvidas.
Da mesma forma, o mediador pode optar por fazer reuniões iniciais com cada parte individualmente e só depois reunir todos para formalizar as decisões, se o grupo achar melhor.
Quem pode atuar como mediador?
Mas afinal, quem pode ser mediador no condomínio? A resposta é simples: qualquer pessoa capacitada, que possa agir de maneira independente e imparcial. Por isso, o próprio síndico pode encontrar maneiras de se tornar mediador. Ou então pedir ajuda a um advogado ou psicólogo que possam auxiliar nas sessões. O importante é construir um espaço confortável, no qual as partes se sintam à vontade.
Aliás, o envolvimento do síndico na mediação de conflitos em condomínios está cada vez mais importante. Afinal, os empreendimentos funcionam como pequenas cidades, com cada vez mais moradores e recursos. E tudo isso precisa de uma gestão estratégica e, ao mesmo tempo, humana.
Com a aplicação da tecnologia no dia a dia dos condomínios, sobra mais tempo para o síndico trabalhar dessa maneira: servindo como uma mediação para problemas e fazendo a administração dos problemas que não podem ser automatizados. Por isso, a mediação é uma das habilidades do síndico profissional de sucesso.
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