Reforma de condomínios na pandemia: o que pode e o que não pode?
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A pandemia do novo coronavírus alterou a rotina de muitas pessoas, que se viram forçadas a ter que trabalhar de casa e, sempre que possível, respeitar as recomendações de distanciamento social impostas pelas autoridades. E como faz para se concentrar quando tem reforma de condomínios? Existem regras para isso?
Em um cenário em que todos devem redobrar os cuidados, executar obras virou assunto de debate, não apenas dentro dos condomínios como também entre os legisladores de todo o País.
Afinal, em tempos de pandemia, como ficam as reformas de condomínios? É possível trabalhar nas áreas comuns? E como ficam as obras dentro das unidades? O que o síndico pode fazer? Acompanhe nosso post e descubra!
Reforma de condomínios durante a pandemia: e agora?
Quando falamos de reforma de condomínios, existem diversos aspectos que devem ser analisados. No entanto, há um objetivo em comum: evitar a circulação desnecessária de pessoas nas áreas comuns para atuar na prevenção ao coronavírus.
Isso posto, via de regra, o ideal é que as obras consideradas não essenciais para o funcionamento do condomínio ou da unidade em questão sejam paralisadas. No contexto da pandemia, a reforma de condomínios deve se ater apenas àquelas consideradas fundamentais para o funcionamento do empreendimento, como a manutenção de elevadores.
O mesmo vale para as residências. Reparos como consertos de vazamentos e até mesmo a instalação de ar condicionado podem ser feitos. No entanto, reformas de caráter meramente estético ou muito barulhentos, como trocar piso ou os móveis da cozinha, devem ser adiadas.
Alguns estados, como o Rio de Janeiro, já contam com decretos proibindo a realização de obras e reparos não emergenciais – tanto no condomínio quanto nas unidades – enquanto valerem as medidas de restrição de circulação de pessoas.
Restrições e recomendações
Durante a pandemia, o síndico deve ser ainda mais rígido em relação ao cumprimento dos horários permitidos para a realização de obras. De fato, é recomendado inclusive reduzir o número de dias em que as reformas e reparos podem ser realizados, diminuindo para apenas três dias ao longo da semana, por exemplo.
Seja qual for o cenário adotado, é preciso que o responsável pela reforma – seja o próprio síndico ou o dono da residência – forneça os equipamentos de proteção e higiene necessários para manter trabalhadores e moradores em segurança.
Outro ponto importante em relação à realização de reforma de condomínios na pandemia que deve ser levado em consideração é o respeito a quem está tendo que trabalhar de casa.
Os barulhos das obras, que normalmente aconteciam quando boa parte dos moradores estava fora de casa, são um obstáculo para a convivência e para a jornada de trabalho de muitas pessoas.
Leia mais: Barulho no condomínio? Como evitar conflitos entre moradores
O síndico pode interromper obras?
É prerrogativa do síndico paralisar reformas e reparos em todo o condomínio, não somente as do próprio empreendimento como também aquelas feitas dentro das unidades dos moradores que estejam desrespeitando as regras.
Em casos mais extremos, o síndico pode, inclusive, impedir a entrada dos trabalhadores responsáveis pela obra no condomínio. No entanto, o ideal é que se tente resolver o impasse por meio do diálogo com o morador. Em caso de desacordo, é possível partir para a aplicação de advertências e multas.
Obras em andamento ou agendadas
A pandemia e os decretos de isolamento social pegaram muita gente de surpresa. Com isso, surgiram muitas dúvidas: como ficam as reformas que já haviam começado? E aquelas que já estavam agendadas?
Se a reforma do condomínio ou de uma das residências havia começado antes da pandemia, o ideal é que elas tivessem sido paralisadas, sempre que possível. Para aquelas agendadas para começar, o ideia é a mesma: deve-se evitar começar novas obras, devendo ser mantidas apenas aquelas de caráter emergencial.
Reformas nas áreas comuns
Novamente, deve-se aplicar a mesma lógica: se o síndico precisa fazer alguma obra essencial para o funcionamento do condomínio e para a segurança e bem estar dos moradores, os trabalhos podem continuar.
No entanto, os cuidados com a limpeza das áreas comuns devem ser redobrados e os trabalhadores devem estar devidamente equipados com máscaras, álcool em gel etc.
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Conclusão
Durante a pandemia e enquanto estiverem válidas as medidas de distanciamento e isolamento social, é preciso que síndico e moradores usem do bom senso e busquem reduzir ao máximo a circulação desnecessária de pessoas e os incômodos a quem está trabalhando de casa.
Como ressaltamos, a reforma de condomínios deve se ater somente aos reparos considerados urgentes e que sejam fundamentais para a segurança e bem estar de funcionários e moradores.
Para saber mais sobre administração de condomínios e sobre o papel do síndico, fique ligado no blog da Kiper para mais conteúdos!