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Barulho no condomínio? Como evitar conflitos entre moradores

22/07/20

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Negócios

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postado por Marketing Kiper

Barulho no condomínio? Como evitar conflitos entre moradores

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As medidas de isolamento social para desacelerar a disseminação da Covid-19 obrigaram muita gente a ficar em casa. A presença de mais pessoas em seus lares e a ampliação do home office e do ensino a distância fizeram com que surgissem novos conflitos por causa de barulho no condomínio em horário comercial.

Desde problemas comuns, como o cachorro do vizinho ou aquela obra que não acaba mais, até questões que surgiram com a quarentena, como as lives e shows, são muitas das razões para geração de ruído que incomode os condôminos. Mas, o que o síndico pode fazer? Em que casos ele deve interferir? É o que vamos mostrar nesse post.

Barulho no condomínio: o que o síndico pode fazer?

 

Reclamações por barulho são as mais comuns em condomínios. Para se ter uma ideia, Dados do Sindicato da Habitação (Secovi) de Campinas, em SP, mostram que 90% das reclamações são provocadas por barulhos excessivos.

No entanto, mesmo sendo bastante numerosas, essas queixas nem sempre são responsabilidade do síndico. Ao contrário do que muitos moradores possam pensar, o síndico deve intervir apenas em casos evidentes e que prejudiquem a coletividade. A seguir, veja os principais casos de barulho no condomínio e como o síndico pode agir para reduzir os conflitos entre os moradores:

Animais de estimação

O síndico deve intervir nos casos em que haja relatos recorrentes – e registrados no livro de ocorrências – em relação não apenas ao barulho dos animais no condomínio, mas também à sujeira. O ideal, porém, é que o regulamento interno já preveja possíveis restrições e quais fatos são passíveis de notificação e multa.

Áreas de lazer

O barulho no condomínio proveniente das atividades em áreas de lazer, como quadra esportiva, playground e piscina, não deve ter intervenção do síndico. Isso porque cabe ao morador que alugar ou adquirir uma unidade próxima a essas áreas ter noção dos ruídos que esses locais geram.

Portanto, desde que o uso das áreas de lazer esteja em conformidade com as regras do condomínio e com o horário permitido, o síndico não tem a obrigação de buscar soluções. Em caso de incômodo, o morador pode pedir ajuda ao zelador para avisar os usuários. Ou então, pode enviar uma mensagem pelo aplicativo do condomínio ou grupo de WhatsApp.

Atividades rotineiras

Barulho de crianças brincado, móveis sendo arrastados, pessoas praticando exercícios físicos e moradores que chegam e saem de casa com salto alto geralmente não devem exigir participação do síndico, devendo ser resolvidos entre os vizinhos. Caso ache necessário, porém, o gestor pode assumir papel de mediador entre partes, facilitando e agilizando um acordo amigável.

Se o caso for recorrente, o síndico pode sugerir ao morador incomodado que registre uma reclamação no livro de ocorrências. Dessa maneira, caso as queixas se acumulem, fica mais fácil para o síndico tomar providências.

Barulho evidente

Esses são os casos que o síndico tem obrigação de tomar providências. São situações de desrespeito ao sossego, tal como consta no art. 1336 do Código Civil e no art. 42, capítulo IV, da Lei 3.688 de 1941.

Mesmo amparado pela Lei, é importante que, ao tomar uma atitude, o síndico reúna reclamações por escrito de outros moradores para fundamentar sua abordagem e evitar injustiças.

Leia mais: Lei do silêncio em condomínio

Brigas e ruídos íntimos

O síndico só deve intervir caso haja reclamações recorrentes e, preferencialmente, de mais de uma unidade. Quando o caso for esse, o gestor deve agir somente como mediador entre as partes.

Festas

Barulhos provenientes de festas realizadas nas áreas comuns geralmente não devem envolver intervenção do síndico, a não ser que desrespeitem claramente as regras internas do condomínio ou o horário de uso. Caso a reclamação venha de apenas uma unidade, o síndico deve informar ao morador de que não há nada que possa ser feito.

Já no caso de festas feitas nas unidades, além dos pontos citados acima, o gestor deve levar em consideração a intensidade do ruído, o perfil do morador e o histórico de quem está reclamando. Vale apontar que, mesmo que o caso mereça intervenção, o ideal é que o síndico não se envolva diretamente, e que a abordagem inicial seja feita pelo zelador.

Leia mais: Positividade no condomínio: como manter o bom ambiente para propor a inovação

Instrumentos musicais

Os ruídos de instrumentos musicais devem se manter em nível adequado e se restringir ao horário de barulho, que, na maioria dos casos, vai das 8h às 22h. Caso o horário seja desrespeitado ou o volume seja abusivo, o ideal é que o morador procure primeiramente o zelador. Somente em casos de reincidência ou múltiplas reclamações é que o síndico deve intervir.

Obras

Obras são eventos cujos ruídos são impossíveis de evitar. Por isso, não são passíveis de reclamação. O síndico só deve intervir para garantir que se respeite o horário estipulado – geralmente entre 8h e 17h. Caso as obras estejam levando muito tempo, é possível mediar acordos para propor alternativas, como paralisá-las durante o horário de almoço.

Não há segredos: para evitar conflitos entre os moradores por conta de barulho no condomínio, o síndico deve se ater à legislação e ao regramento interno do condomínio (regimento e convenção), além de lançar mão do bom senso e do diálogo.

É preciso deixar claras as regras para todos os moradores e também as situações que merecem intervenção do gestor. Essas medidas ajudarão a reduzir o desgaste do síndico e melhorar a convivência e a tolerância entre os condôminos. E você, como lida com conflitos no seu condomínio? Conte para a gente nos comentários!

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