Saiba como lidar com procuração em assembleia de condomínio sem complicações
O uso de procuração em assembleia de condomínio, é uma das questões mais polêmicas no universo condominial. O Código Civil brasileiro garante o direito à procuração, todavia, síndicos relatam que são acusados de as utilizarem em seu benefício. Afinal, como lidar com procurações sem complicações, de forma segura e transparente? Confira neste texto, a seguir.
Procuração em assembleia de condomínio: um direito garantido
A procuração pode ser outorgada para diversos usos. Entre eles:
• Escolha e destituição de síndico,
• Eleição do conselho,
• Prestação de contas,
• Aumentos de quota,
• Alteração da convenção,
• Migração para portaria remota,
• entre outros.
É um direito garantido pelo Código Civil.
“Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato”.
A procuração autoriza, portanto, uma pessoa a exercer seus direitos através de uma outra. No caso dos condôminos, o direito é o voto em assembleia, previsto no artigo 1.335 do Código Civil.
Porém, o uso indevido das procurações acontece. Em janeiro deste ano, um caso na zona norte de São Paulo chamou atenção. Um vídeo mostra briga durante a eleição de síndico, que teria começado depois do cancelamento da assembleia pelo síndico concorrente à reeleição. Ele teria feito isso após ter algumas de suas 500 procurações questionadas.
Com o intuito de coibir esses casos, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 6.291/2019, que prevê o fim da utilização de voto por procuração nas eleições para síndico.
Mesmo não sendo aprovado, o polêmico projeto suscita importante questão: como garantir o uso de procuração pela coletividade de forma segura e transparente?
Como utilizar procuração sem complicações
Convocar assembleias é uma das responsabilidades do síndico. Convoque uma para deliberar a limitação de uso de procurações. É possível quantificar o limite, discutir sobre como estas devem ser apresentadas, se necessitam ter assinaturas reconhecidas em cartório e pontuar em quais assuntos você pode representar outras pessoas.
É fundamental que as decisões sobre o tema sejam registradas na convenção.
Voto eletrônico: uma alternativa em tempos de isolamento social
Atuar como síndico exige, cada vez mais, capacidade de adaptação diante das novas soluções tecnológicas. Elas chegam não para substituir o síndico, mas para facilitar seu trabalho.
Aliás, dois projetos de lei querem autorizar o voto eletrônico, o que pode mudar o engajamento dos condôminos nas assembleias e reduzir o uso de procurações.
O Projeto de Lei n° 548/2019 quer permitir a votação por meio eletrônico para os condôminos ausentes na assembleia presencial, quando a lei exigir quórum especial para deliberação.
O PL n° 1.179/2019, por sua vez, deseja autorizar a votação por meio digital em caráter emergencial devido ao isolamento social em vigor.
“Art. 19. As assembleias e reuniões referidas no art. 17 poder-se-ão realizar de forma remota, com a possibilidade de participação e votação virtual, por meio da rede mundial de computadores (internet)”.
Mas, como fazer isso?
Assembleia Virtual Kiper: praticidade, transparência e segurança para suas reuniões
Trata-se de uma recente plataforma digital gratuita lançada pela Kiper, que funciona de forma híbrida, permitindo integrar reuniões virtuais e presenciais.
Devido ao seu sistema simplificado, é de fácil manuseio. Para usá-la você deve, primeiro, convocar a assembleia virtual através do compartilhamento do link da reunião em redes sociais e das formas tradicionais de divulgação, como cartazes. Para acessá-la, cada condômino precisa ter um login de acesso e senha. Assim, todos podem participar das discussões e votações de onde estiver e a qualquer hora. Só é preciso um computador, smartphone ou tablet com acesso à internet.
Vantagens da plataforma
Apesar de recente, a Assembleia Virtual Kiper já demonstra suas vantagens:
1) Mais participação: o engajamento dos condôminos pode chegar até 80%, contra os 40% em reuniões presenciais.
2) Mais objetividade: com pautas definidas, não há espaço para conversas irrelevantes. Todos discutem e votam sobre o que é preciso.
3) Transparência: todos os documentos das assembleias podem ser salvos, incluindo à ata e procurações. Todos podem ter acesso a eles.
4) Segurança jurídica: não há como ter fraude nas votações e nos comentários devido ao proxy voting presente nas ferramentas da plataforma. Além disso, você, síndico, pode encaminhar a ata salva para registro em cartório.
5) Melhor convivência: num condomínio onde a maioria se envolve nas reuniões, os desentendimentos e complicações diminuem e convivência melhora.
A Assembleia Virtual Kiper, portanto, minimiza complicações com procuração em assembleia de condomínio, e facilita deliberações que necessitam de quórum. E, o melhor de tudo, é grátis! Experimente agora mesmo!