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Conheça nova lei que autoriza voto eletrônico em condomínio

17/06/20

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postado por Marketing Kiper

Conheça nova lei que autoriza voto eletrônico em condomínio

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Em tempos de quarentena, as assembleias presenciais se tornam impraticáveis, dificultando deliberações importantes que necessitam quórum mínimo.  Por isso, a sanção da Lei Nº 14.010 de 2020 chega em boa hora, pois ela autoriza o voto eletrônico em condomínio.

Acompanhe o texto para entender melhor a nova lei e conhecer a Assembleia Virtual Kiper, a solução ideal para esse momento.

O voto eletrônico em condomínio no contexto da Lei Nº 14.010 de 2020

A Lei Nº 14.010 de 10 de Junho de 2020, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da Pandemia do Coronavírus (Covid-19). Ao universo condominial, a nova lei apresenta novidades.

A lei determina, que o administrador deve prestar contas, regularmente, de seus atos de administração, conforme expresso no artigo 13. Caso isso não ocorra, é prevista a sua destituição.

Mas são os artigos 5º e 12 os mais relevantes sobre voto eletrônico em condomínio e assembleias virtuais. Confira:

Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

Os referidos artigos esclarecem, portanto, que as assembleias podem ocorrer por meio eletrônico e virtual até 30 de outubro deste ano, sem a necessidade de recolher assinaturas presenciais dos condôminos, uma vez que somente a manifestação do morador na plataforma utilizada para a reunião, é suficiente para dotá-la de de validade jurídica.

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Por que a Assembleia Virtual Kiper é a solução ideal?

A nova lei não determina o fim das assembleias presenciais, mas autoriza as virtuais. Essa decisão foi tomada em caráter emergencial, com validade até 30 de outubro de 2020, como medida para minimizar os problemas causados pelo isolamento social.

A Assembleia Virtual Kiper é a solução ideal para esse momento porque oferece praticidade, transparência e segurança para a realização de assembleias e votações virtuais.

Mas, afinal, o que é a Assembleia Virtual Kiper?

É uma plataforma digital gratuita que integra a etapa presencial com a virtual, funcionando como uma assembleia híbrida. Seu objetivo principal é ajudar a manter a rotina do condomínio em tempos de pandemia, além de diminuir as preocupações de síndicos e moradores.

Como funciona a plataforma?

Dotada de um sistema simplificado, pessoas em diferentes níveis de familiaridade com tecnologia podem compreender a plataforma facilmente. Mas é você, síndico, quem deve organizá-la.

Após criar sua Assembleia Virtual, você deve convocar a assembleia normalmente para garantir que todos os condôminos estejam cientes da reunião e das pautas. Isso pode ser feito através da plataforma, compartilhando o seu link, mas também de forma tradicional, utilizando avisos em painéis informativos.

Depois disso, cada condômino deve obter um login de acesso e senha pessoal. Assim, todos os cadastrados podem: propor, participar das discussões e votações a qualquer momento e de qualquer lugar. Para isso, basta ter acesso a um computador, smartphone ou tablet. Sim, simples assim!

Quais são suas vantagens?

Veja quais são as vantagens de utilizar a assembleia virtual.

AUMENTO NA PARTICIPAÇÃO

O índice de participação média nas assembleias não é lá muito alto mesmo em tempos sem restrições por pandemia, não ultrapassando os 40%. Com a assembleia virtual, a porcentagem pode chegar a 80%.

MAIOR OBJETIVIDADE

As assembleias virtuais dificultam conversas paralelas e discussões que não estejam na pauta, o que é comum em reuniões presenciais. O foco e a objetividade são maiores na plataforma virtual, onde todos discutem e votam sobre o que realmente interessa.

MAIS TRANSPARÊNCIA

Todos os documentos das assembleias virtuais podem ser salvos, inclusive as atas. Portanto, podem ser acessados por qualquer condômino cadastrado. É possível, ainda, enviar boletins diários para todos.

SEGURANÇA JURÍDICA

As ferramentas da Assembleia Virtual Kiper funcionam através de proxy voting, o que evita qualquer fraude em comentários e votações. E já que todos os documentos podem ser salvos, você pode encaminhar a ata para ser registrada em cartório.

MELHORIA NA CONVIVÊNCIA CONDOMINIAL

Um maior engajamento dos moradores nas assembleias virtuais leva à tomada de decisões que atendam a maioria. Com isso, os desentendimentos são menores e um ambiente de melhor convivência é criado.

A Assembleia Virtual Kiper oferece recursos interessantes não só para as necessidades do momento, mas também para um cenário normalizado, pois é possível otimizar as assembleias. Experimente, é grátis!

Dúvidas? Saiba mais sobre nossa assembleia virtual nesse conteúdo e fique atento ao blog da Kiper!

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