Assembleia virtual: conheça as vantagens de oferecer essa facilidade
Já falamos bastante aqui no blog sobre como a tecnologia revolucionou tanto a prestação de serviços para condomínios quando a própria gestão condominial. E um dos melhores exemplos desse fenômeno é a assembleia virtual, que vem ganhando cada vez mais espaço em empreendimentos de todo o país.
Mas será que vale a pena oferecer esse serviço aos condomínios? Que ganhos ele traz? E como ficam as questões legais relacionadas à reunião? Acompanhe o texto e saiba mais sobre as principais vantagens da assembleia virtual!
O que é e como funciona a assembleia virtual?
O formato atual de assembleias presenciais já não funciona em boa parte dos condomínios. A correria do dia a dia e a falta de interesse por parte dos moradores esvaziam as reuniões e deixam a decisão sobre temas importantes nas mãos de uma minoria. Para se ter uma ideia, o índice de participação média em assembleias presenciais fica entre 15% e 40% dos condôminos.
Além disso, fatores como falta de objetividade – com o debate de assuntos que não fazem parte da pauta -, discussões pessoais e a perda de tempo e dinheiro na organização das reuniões também colaboram para a baixa participação dos condôminos.
É nesse contexto que a assembleia virtual surge para quebrar paradigmas e otimizar a tomada de decisões e a administração do condomínio. Na prática, funciona da seguinte forma: é escolhida uma plataforma digital dentre as opções do mercado, e cada condômino obtém um login e senha. Os cadastrados podem propor e participar de discussões e votações a qualquer momento, sem a necessidade de deslocar-se em uma data e em um horário específico. Basta acessá-la de qualquer computador, smartphone ou tablet.
É preciso ter em mente que, para adotar a assembleia virtual, todos os condôminos devem estar cadastrados na plataforma e aptos a usá-la. Por isso, é preciso que a administração ofereça auxílio àqueles que não têm tanta familiaridade com a tecnologia, em especial os idosos.
Assembleia virtual é legal?
É importante destacar que a assembleia virtual é uma alternativa totalmente dentro da Lei. De acordo com o artigo 1.350 do Código Civil:
“Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
• Parágrafo 1 – Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
• Parágrafo 2 – Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino”.
Portanto, não existe qualquer impedimento na legislação à implementação de um modo virtual para as assembleias de condomínio.
Para que seja posta em prática, porém, é necessário que a convenção condominial não preveja qualquer impedimento à sua realização, como menções a que as reuniões sejam obrigatoriamente presenciais. Caso isso aconteça, é necessário que o síndico proponha alterar o documento, o que, por lei, exige os votos de pelo menos 2/3 dos moradores.
Vantagens da assembleia virtual
Aumento da participação
A facilidade e a flexibilidade para acessar e interagir na plataforma da assembleia virtual fazem com que a participação média dos condôminos aumente consideravelmente. Se esses índices não passavam de 40% no caso das assembleias presenciais, a assembleia virtual consegue um engajamento de até 80% dos moradores.
Como comentamos, existem diversas opções no mercado de plataformas digitais para assembleia virtual, e a administradora deve escolher a que se adequa melhor às necessidades de cada condomínio. O ideal é que a plataforma possa ser acessada de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Os condôminos não precisam se deslocar e podem votar quando lhes for mais conveniente, uma vez que a votação de um determinado assunto pode ficar aberta por quanto tempo for necessário.
Melhora na convivência
A vida em um condomínio nada mais é do que um modelo democrático, no qual a maioria escolhe as melhores soluções para a coletividade. Com isso, quanto mais participação houver nas decisões, menos descontentamento, discordâncias e fofocas haverá entre os moradores, melhorando a convivência e a colaboração entre todos dentro empreendimento.
Mais objetividade
A assembleia virtual elimina a perda de foco e objetividade comum às reuniões condominiais. Por meio da plataforma digital, os moradores podem propor, discutir e votar de maneira organizada e sem discussões desnecessárias.
Algumas ferramentas permitem ainda que os condôminos “curtam” as propostas que foram apresentadas, criando automaticamente uma lista das mais destacadas e que seriam de mais interesse de todos.
Transparência
As soluções de assembleia virtual também colaboram para mais transparência em relação às decisões do condomínio. Existem modelos de plataforma digital que permitem acesso irrestrito às atas das discussões e votações, além do envio de um resumo diário aos condôminos cadastrados.
Validade jurídica
As ferramentas mais completas de assembleia virtual funcionam por meio de “proxy voting”. Trata-se de uma procuração com intenção de voto, o que evita qualquer tipo de distorção no resultado das discussões e votações. Ao final, o síndico pode encaminhar a ata da assembleia virtual para ser registrada em cartório.
–
Assim como outras soluções, como a portaria remota, a assembleia virtual faz parte de uma gama de serviços que podem ser ofertados pela administradora, tornando o pacote de benefícios mais atrativo aos olhos do cliente.
Para ficar por dentro de mais conteúdos exclusivos, acesse o nosso blog e informe-se!