Animais em condomínios: como o síndico pode amenizar conflitos
Em maio de 2019, a Justiça decidiu que a convenção condominial não pode proibir animais em condomínios. Mas esse assunto, agora superado, estava longe de ser o tema mais controverso para os síndicos em relação aos pets. É o impacto da convivência diária com os bichinhos que gera conflitos entre moradores. Para amenizar esse cenário, além de bom senso, o síndico pode ter no regulamento interno um bom suporte, com normas claras e amplamente divulgadas.
As regras de convivência, entretanto, não podem se sobrepor ao que o Código Civil determina para condomínios (a Lei nº 10.406/2002). Dois exemplos de proibições que costumam constar equivocadamente em muitos regulamentos:
1. restringir raças (principalmente por causa do porte), e
2. exigir que os animais sejam transportados no colo.
Esse último caso se confunde com a norma que impede a permanência deles em áreas comuns. Fica liberado, portanto, o deslocamento do animal da unidade condominial até a saída — desde que utilizando coleira e guia.
Os animais podem permanecer em espaços específicos de convivência, que têm sido disponibilizados em vários condomínios devido ao aumento da quantidade de animais. São os chamados espaços pet, pet places ou play dogs. Nesses ambientes, aconselha-se que a administração do condomínio faça aplicação de substância carrapaticida.
Animais em condomínios: a assembleia norteia a decisão
Da mesma forma que existem pessoas que amam animais, há os que não gostam. E alguns deles costumam reclamar bastante — do barulho e da sujeira, principalmente. Cabe ao síndico compreender que queixas pontuais pouco contribuem para a harmonia. Ele deve intervir quando for uma inconveniência cujos relatos são recorrentes — e registrados no livro de ocorrências.
Outro ponto importante: o regulamento interno é aprovado em assembleia, portanto, é a arma mais poderosa para dirimir conflitos. Quando surgir um tema que não consta no documento, ele pode entrar na pauta da próxima deliberação.
O regulamento interno deve deixar claro quais são os fatos passíveis de notificação ou multa e, em último caso, da retirada do animal: aqueles que comprometem a segurança, a saúde e o sossego dos moradores.
Quando animais em condomínios afetam a vida dos moradores
Há duas ocasiões em que um animal pode colocar em risco a segurança dos moradores:
• no elevador, ou
• enquanto transita em área comum.
A responsabilidade é dos donos, mas o síndico pode se atentar à lei. Alguns estados brasileiros especificam quais raças devem usar focinheira — o que não exclui a possibilidade de um animal de pequeno porte morder alguém. Casos extremos assim, quando um condômino é agredido, podem resultar na determinação da retirada do pet, principalmente quando há reincidência.
Em relação à saúde, há casos em que o mau-cheiro exalado em uma unidade condominial pode caracterizar falta de higiene ou que o animal está com alguma doença. O morador poderá ser abordado, sobretudo se comprovada negligência no trato. Vale também incluir no regulamento interno a exigência de apresentação da carteira de vacinação do pet em dia, assinada por um veterinário.
No quesito sossego, vale a “lei do silêncio”, que veda barulho excessivo a partir das 22h. Mas se um cachorro late (ou um gato mia) durante todo o dia, quando o tutor está ausente, pode ser sinal de que nunca irá se acostumar a ficar sozinho. Aí, vale apelar para o bom senso do morador, que pode ser convencido de que seu pet não se adaptou a um apartamento.
Como lidar com cuidadores e DogHero?
Não são somente plataformas de locação por curto período (como o Airbnb) que têm causado dores de cabeça aos síndicos. O DogHero, que conecta donos de cachorros a quem se dispõe a hospedá-los temporariamente, já motivou ações judiciais no Brasil.
Há casos em que o juiz entendeu que o morador tem direito a manter animais em sua unidade condominial, mesmo sob o argumento do reclamante de que desvirtuou-se a finalidade do imóvel de residencial para comercial — ao lembrar que há quem tenha renda com home office fazendo marmitas, costurando ou produzindo conteúdo… Enfim, aí está um assunto para o síndico não se atrever a resolver sozinho; deve consultar um advogado sobre como agir.
Quanto ao acesso de cuidadores de pets quando o morador viaja, já é ponto pacífico que a permissão prévia da entrada desse profissional garante sua permanência como visitante — desde que respeite igualmente as regras, como não manter o animal em espaços comuns.
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