Como o síndico deve atuar na prevenção ao coronavírus em condomínios?
Durante a pandemia, síndicos devem atuar na prevenção ao coronavírus em condomínios para diminuir sua disseminação e evitar contágios. Mas por ser uma situação atípica, muitos administradores têm dúvidas em como agir.
Pensamos nisso, reunimos no texto a seguir, dicas que lhe ajudarão a tomar medidas de prevenção ao coronavírus. Confira!
Medidas de prevenção ao coronavírus em condomínios
Com a chegada do Covid-19 ao Brasil, todos nós tivemos que mudar nossos hábitos, inclusive aqueles que não podem se manter em quarentena. Tivemos que reaprender a lavar nossas mãos e até mesmo a manusear e utilizar os alimentos.
Portanto, as orientações básicas para evitar a disseminação do coronavírus continuam valendo. Além de lavar as mãos com água e sabão, é importante evitar aglomerações, utilizar álcool em gel a 70%, higienizar superfícies frequentemente e, caso precise sair, usar máscaras caseiras.
Mas, no caso dos condomínios, outras medidas de prevenção são necessárias. Veja, abaixo, medidas que os síndicos devem tomar.
Feche as áreas propícias a aglomeração de pessoas
Áreas de lazer como academias de ginásticas, espaços kids, salas de brinquedos, jogos, cinema, playgrounds, quadras de esportes, piscinas, churrasqueiras, entre outras, devem ser fechadas por serem locais de aglomeração de pessoas.
Assembleia somente por meio virtual
Assembleias presenciais não devem acontecer. Se questões precisam ser tomadas em reuniões, convoque uma assembleia virtual.
Permita apenas mudanças e obras emergenciais
Obras que não sejam emergenciais em áreas comuns e nos apartamentos, devem ser evitadas. Permita aquelas que são realmente fundamentais, como obras para conter vazamentos de água, esgoto e a construção de muros de contenção caso haja risco de deslizamentos. Quanto às mudanças, autorize também só as emergenciais.
Disponibilize álcool gel nas áreas comuns
Instale dispensers de álcool gel em 70% em áreas comuns. Se não for possível em todas, disponibilize, ao menos, na entrada social e de serviço do condomínio, próximo ao portão de entrada, ao dispositivo de acesso por biometria e catracas, próximo aos elevadores no subsolo e no térreo, no acesso às escadas, no local onde estão instaladas as lixeiras e em outras áreas de circulação e acesso de pessoas.
Oriente os condôminos sobre a circulação de pessoas e cuidados básicos
Não permitir a aglomeração de pessoas é uma das suas responsabilidades. Oriente os condôminos a não receber visitas durante o período de quarentena e para manter a atenção quanto à aglomeração nas áreas comuns.
Utilize diferentes meios de comunicação para também instruir os moradores aos seguintes cuidados:
• Higienizar as mãos antes de sair e ao chegar no apartamento.
• Utilizar máscaras.
• Fazer uso do álcool gel ao entrar no condomínio, antes e depois de acionar qualquer dispositivo com as mãos, como teclas e botões de elevadores, maçanetas de portas e corrimão.
• Embarcar preferencialmente sozinho no elevador ou com pessoas que dividem o mesmo apartamento, mantendo o uso de máscaras e, se possível, pelo menos um metro de distância para a outra pessoa.
• Cobrir a boca ao espirrar ou tossir.
Orientações gerais e instruções aos funcionários
Há ainda outras orientações e instruções importantes. Elas devem ser repassadas aos funcionários do seu condomínio, como porteiros e zeladores.
• Manter a ventilação natural do ambiente sempre que possível, com a abertura de janelas e portas internas.
• Limpar e desinfetar superfícies como portas, maçanetas, elevadores, incluindo botões de acionamento e painel, interfones, dispositivos de acesso por biometria, catracas, corrimãos, carrinhos de supermercado, caixas de correspondências, telefones da portaria, laptops, equipamentos eletrônicos, bancos e banheiros de uso comum, entre outros.
• Utilizar detergente ou sabão e água para limpar as superfícies antes de desinfectá-las com álcool 70% (gel ou não), desinfetantes ou outras soluções diluídas de alvejante doméstico caso seja apropriado. Não esqueça de verificar a validade dos produtos.
Como administrador do prédio, você deve também garantir que seus funcionários tenham acesso a local para higienização das mãos, com a disposição de sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis.
Para seguir a orientação de restrição da circulação de pessoas, restrinja o número de funcionários quando puder. Promova o afastamento, sem prejuízo dos salários, daqueles com mais de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes, pois são perfis pertencentes ao grupo de risco.
Por fim, para que todos entendam melhor a importância das medidas de prevenção ao coronavírus em condomínios, divulgue os sintomas e modos de sua transmissão.
Para saber mais sobre medidas que você pode tomar e as novidades na administração condominial durante a atual crise, fique atento ao blog da Kiper!