Como escolher seguro para condomínio residencial?
A contratação de um seguro para condomínio é obrigatória e de inteira responsabilidade do síndico, conforme especificado no artigo 1.346 do Código Civil. Além de assegurar o empreendimento contra incêndio, explosão de qualquer natureza, entre outros incidentes que podem comprometer a estrutura do prédio, o seguro para condomínio evita que o síndico seja responsabilizado civil ou criminalmente por omissão, imperícia ou negligência em caso de acidentes por falta deste item.
Em geral, as instalações cobertas são: áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Porém, alguns eventos costumam ser contemplados na contratação da cobertura obrigatória, como por exemplo:
• Raio e explosão;
• Queda de aeronaves;
• Impacto de veículos;
• Quebra de vidros;
• Desastres naturais (alagamento, vendaval, tornado, granizo etc.);
• Problemas elétricos;
• Ações criminosas (roubo e furto de bens do condomínio, dos moradores etc.);
• Responsabilidade civil.
Além dessas coberturas, alguns seguros oferecem ampla cobertura, incluindo proteção de equipamentos móveis, acidentes pessoais de funcionários (morte acidental e IPA), despesas fixas, perda ou pagamento de aluguel para condôminos, desmoronamento, etc. Para isso, o síndico deve fazer a contratação de coberturas adicionais.
Geralmente, a contratação ou renovação do seguro para condomínio residencial é realizada pelo síndico nos primeiros meses do ano. Dessa forma, é possível prever o custo no orçamento anual e submeter à análise dos moradores para sua aprovação durante assembleia geral ordinária, que tradicionalmente ocorrem nessa época do ano.
Passo a passo para escolher escolher seguro para condomínio residencial
Avaliação das necessidades do condomínio
Antes de contratar ou renovar a apólice do seguro, o responsável pela gestão condominial deve avaliar as principais necessidades do prédio e buscar pela contratação de uma apólice de seguros que atenda todas elas. Isso porque a contratação da garantia básica é obrigatória por lei e é uma das maiores responsabilidades do administrador de um prédio. No entanto, durante a sua renovação é importante que o síndico avalie se a cobertura contemplada no seguro do condomínio continua sendo satisfatória para garantir a segurança do empreendimento e dos condôminos.
Porém, dependendo da avaliação realizada, o síndico pode constatar a necessidade de fazer a contratação de coberturas adicionais, não obrigatórias. Algumas seguradoras oferecem coberturas adicionais que podem ser agregadas à apólice para evitar prejuízos financeiros ou a judicialização do condomínio em decorrência de acidentes. A garantia acessória de responsabilidade civil é um exemplo de cobertura que pode ser adicionada à apólice para garantir que assegura o condomínio contra danos pessoais ou materiais causados involuntariamente a terceiros
Escolha da seguradora
A escolha da seguradora é uma das questões mais importantes na hora de contratar um seguro para condomínio. Para realizar a escolha da seguradora ideal, é imprescindível que o síndico busque a orientação de um corretor de seguros habilitado, assim como avalie as referências da empresa e analise atentamente as condições da proposta de seguro.
A legislação não especifica quais outros eventos devem ser segurados na cobertura obrigatória além de incêndio. Por isso, o síndico deve se certificar se a seguradora contratada garante na apólice a cobertura de todos os eventos a que o condomínio esteja efetivamente sujeito, como por exemplo: raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, e os seguros de responsabilidade civil do condomínio, síndico, dos portões e veículos.
A convocação de assembleia para escolha da seguradora do condomínio não é obrigatória. Porém, para promover uma gestão condominial transparente e colaborativa, o síndico pode adotar uma postura cautelosa e avaliar junto aos moradores ao menos três fornecedores para análise e deliberação da proposta daquele que melhor atende às necessidades do condomínio.
Opte pela contratação de uma cobertura ampla
O ideal é que o síndico invista na contratação de uma apólice de seguros coletiva, para garantir a segurança das áreas comuns e complementar a cobertura do edifício com seguro para cada unidade residencial. Assim, cada um dos apartamentos do condomínio está assegurado em caso de dano elétrico, vazamento, inundações, furto ou roubo.
Importante ressaltar que o seguro para condomínio residencial deve ser renovado anualmente e ter seus valores e coberturas atualizadas. Além disso, os custos envolvendo a contratação desse tipo de serviço devem ser incluídos nas despesas fixas do condomínio.
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