Lei de dedetização em condomínios: entenda do início ao fim
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O controle de pragas e vetores deve ser uma preocupação constante em todos os ambientes, e em condomínios residenciais isso não é diferente. Existe uma lei de dedetização em condomínios? É o que vamos tratar neste conteúdo.
Em um local com tantas pessoas e animais domésticos, essas pragas podem representar um risco à saúde de todos. Por esse motivo, é fundamental que o síndico realize periodicamente a dedetização das áreas comuns, especialmente em condomínios com muitos moradores. Nesses casos, o acúmulo de resíduos nas lixeiras tende a ser maior. Outro ponto de atenção são empreendimentos próximos a áreas verdes e terrenos baldios.
De quanto em quanto tempo é necessário realizar o serviço? O que atentar na hora de contratar uma empresa? Confira essas e outras respostas sobre dedetização em condomínios. Acompanhe!
Lei de dedetização em condomínios: existe?
Não há, no Brasil, uma lei de federal que regulamente a dedetização de condomínios, sejam eles comerciais ou residenciais. No entanto, existem diversas leis municipais e estaduais que tratam do assunto, o que faz com que não haja uma uniformidade nas regras que devem ser seguidas país afora.
O exemplo mais conhecido é a lei nº 7806/2017, do estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as empresas de dedetização e que determina a desinsetização e desratização, de acordo com o exposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em especial a RDC nº 52, de 2009.
De acordo com o documento, o controle de vetores e pragas urbanas é um “conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente”.
Qual é a periodicidade com que deve ser feita a dedetização do condomínio?
Embora a Anvisa oriente a dedetização mensal, atualmente, no mercado, existe um consenso de que o serviço deve ser feito, no mínimo, a cada seis meses. Essa discordância ocorre por conta dos gastos que a contratação desse serviço pode gerar para o condomínio, especialmente para aqueles de menor porte.
Outro ponto que influencia na periodicidade é a realidade de cada condomínio. Como comentamos, empreendimentos próximos a terrenos baldios, matas e córregos, por exemplo, têm mais chances de seres infestados por pragas urbanas.
Para ter certeza sobre a frequência ideal, é importante consultar uma empresa especializada, que possa identificar possíveis focos de infestação e avaliar o local em que o condomínio se encontra.
Com tudo isso em mente, é importante destacar que a duração média dos efeitos dos materiais aplicados é de 60 a 90 dias. Por isso, caso não seja possível realizar a dedetização todos os meses, é preciso que o síndico busque fazê-la com a maior frequência possível, nunca excedendo, como afirmamos, seis meses entre uma aplicação e outra.
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O que levar em conta na hora de contratar uma empresa de dedetização?
Dedetização é um serviço que lida com a manipulação de produtos químicos potencialmente mortais para o ser humano. Além disso, para que o combate às pragas e vetores seja efetivo, é necessário aplicar as concentrações corretas.
Por isso, é fundamental que o síndico contrate uma empresa especializada para a realização do serviço, evitando, por exemplo, a contratação de autônomos,”quebra-galhos” ou mesmo colocar o zelador como responsável pela aplicação dos químicos.
Existem alguns pontos que o gestor deve atentar para escolher a empresa que fará a dedetização:
• A empresa deve possuir alvará de funcionamento emitido pela prefeitura do município;
• Deve estar cadastrada na secretaria do meio ambiente do estado;
• Deve possui licença no Cadastro Estadual da Vigilância Sanitária (CEVS) ou na vigilância do município;
• Deve ter responsável técnico, que pode ser biólogo, médico veterinário, farmacêutico, químico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal;
• Deve estar registrada no conselho profissional da área em que atua o responsável técnico;
• Deve possuir CNPJ e sede própria, que não pode ser utilizada para outros fins.
É fundamental que a empresa conte com toda a documentação de seguro de vida e de responsabilidade civil, além de seguir as normas regulamentadoras (NRs), que orientam os procedimentos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores..
Outro ponto importante de observar é se a empresa oferece garantia e planos de manutenção anual, modalidade que, geralmente, reduz os gastos para os condomínios.
Mesmo conferindo todos esses pontos, para não errar na escolha, recomenda-se que o síndico procure recomendações com outros gestores ou mesmo na internet.
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Principais pragas e o papel dos condôminos
Os moradores têm sua parte no controle de pragas e vetores no condomínio, uma vez que suas próprias casas podem ser focos de infestação.
“O ideal é que o morador, sempre que perceber algo de errado na sua unidade, procurar uma empresa especializada e, assim, realizar o controle antes que se alastre para outras unidades”, afirma o empresário Lauro Alves, especialista em pragas urbanas.
Os moradores devem ficar atentos à presença dos seguintes animais:
• Baratas: tanto de esgoto (barata-americana) quanto as “paulistinhas”;
• Cupins: tanto de solo quanto de madeira seca;
• Mosquitos e pernilongos: atenção especial ao Aedes aegypti;
• Ratos: camundongos e ratazanas;
• Pombos: esse animais são protegidos pela legislação ambiental e não podem ser exterminados. Porém, é fundamental dispersá-los e evitar a exposição das pessoas, uma vez que são vetores de doenças graves;
• Morcegos.
Por fim, é importante apontar que, caso haja infestação e prejuízos ao empreendimento e seus moradores, o síndico pode ter que indenizar o condomínio.
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