Lei de mudança em condomínio: o que o morador precisa cumprir
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A mudança é sempre um momento crítico no condomínio, podendo causar muitos problemas se não for realizada de forma planejada e organizada. O novo morador que está chegando ou o condômino antigo que está saindo deve ficar atento para não desrespeitar as regras do empreendimento e não faltar com o respeito para com os demais moradores.
Mas a responsabilidade durante a mudança não é só de quem está entrando ou saindo da unidade. O condomínio também tem diversos deveres, sobretudo no que diz respeito à organização dos horários, o bem estar dos condôminos e a conservação do patrimônio coletivo.
Neste post, falamos sobre a não existência de uma lei de mudança em condomínio, as principais regras e qual é o papel de cada um na hora de receber ou se despedir de um morador. Acompanhe!
Lei de mudança em condomínio: quais são regras de mudança em condomínios
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que não existe uma lei de mudança em condomínio. Não há uma legislação que estipula diretrizes sobre o assunto. O que há, na verdade, é uma série de regras e convenções que são estabelecidas pelos próprios condomínios e que, no dia a dia, acabam sendo chamadas de “leis”.
Isso posto, confira ponto a ponto o que deve ser feito no dia da mudança:
Respeito aos horários
Muitos condomínios estabelecem, por meio do seu regimento interno e da convenção condominial, os horários permitidos para a realização de mudanças. De uma maneira geral, o leva-e-traz pode ser feito de segunda à sexta-feira, entre 8h e 18h.
Alguns empreendimentos também permitem que as mudanças sejam feitas aos sábados, no período matutino – via de regra, das 8h às 14h. Aos domingos e feriados, no entanto, costuma-se proibir o entra-e-sai dos moradores.
Caso o regimento interno seja omisso em relação aos horários permitidos para mudança, cabe ao síndico estabelecer as regras para que isso aconteça de maneira segura e organizada. Posteriormente, o assunto deve ser levado para discussão na assembleia de condomínio, onde as normas serão estipuladas por meio de maioria simples dos votos dos moradores presentes na reunião.
Outro caso comum que deve ser previsto é a incompatibilidade entre os horários do condomínio e a disponibilidade de quem está se mudando. Nesse caso, é papel do síndico fazer cumprir as regras e preservar o bem estar dos demais moradores, orientando a pessoa a designar alguém de sua confiança para fazer a mudança dentro do horário estabelecido.
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Agendamento prévio
Dentre as leis de mudança em condomínio, uma das mais importantes é a necessidade de agendamento da data e do horário previstos para que ela ocorra junto à secretaria do condomínio ou à portaria/zeladoria. Também é preciso informar os dados de quem realizará a mudança, sejam funcionários de empresa ou pessoas conhecidas.
O cumprimento dessa regra é fundamental para que o condomínio possa se preparar adequadamente, evitando que mais de uma mudança ocorra no mesmo dia ou coincida com uma obra, já que ambos são eventos que podem sobrecarregar o elevador, aumentar o fluxo de pessoas estranhas no condomínio e causar desconforto aos demais moradores.
Responsabilidade
A pessoa que está saindo ou entrando do condomínio é responsável por quaisquer danos às áreas comuns que possam ocorrer durante a mudança. Sendo assim, cabe ao morador arcar com riscos e amassados nos elevadores, estragos na pintura, avarias nas paredes ou a quebra de algum elemento.
Outros pontos importantes a que os moradores devem estar atentos para fazer sua mudança:
• Caso não possua, pedir ao síndico uma cópia do regimento interno do condomínio, mesmo que seja um novo morador;
• Fazer o descarte correto dos resíduos da mudança e evitar jogar caixas de papelão na lixeira do prédio. Nesses casos, deve-se avisar o zelador ou deixar que um faxineiro as recolha no dia seguinte;
• Não arrastar móveis ou utilizar ferramentas fora do horário permitido.
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Responsabilidades do condomínio durante a mudança
Como vimos, quando uma nova mudança vai acontecer, o condomínio também tem suas responsabilidades. A primeira delas é orientar claramente os atuais moradores e as imobiliárias – para que informem seus clientes – sobre as regras estabelecidas no prédio. Isso é fundamental para evitar dores de cabeça desnecessárias e tentativas de “dar um jeitinho” no dia da mudança.
É papel do condomínio exigir o agendamento e registrar as informações necessárias para que todo o processo ocorra com segurança. Para isso, é necessário exigir dos moradores o nome e, sempre que possível, o RG ou CPF das pessoas ou empresa responsáveis pela mudança.
O síndico deve designar um funcionário do condomínio para supervisionar toda a mudança, orientando-o a registrar quaisquer problemas ou danos. Além disso, deve-se escalar um funcionário para monitorar o fluxo de veículos e pessoas nos portões do prédio, e informar a pessoa responsável pela faxina para fazer a limpeza das áreas comuns e dos elevadores utilizados na mudança.
Por fim, outro ponto importante diz respeito ao elevador, que deve ser revestido com a capa de proteção para que não ocorram danos à sua estrutura. Mas não é só isso: é fundamental que o síndico certifique-se de que o equipamento está funcionando sem problemas para o dia da mudança.
Além de evitar dores de cabeça para quem está chegando ou deixando o prédio, o condomínio pode ser responsabilizado caso haja impossibilidade de o morador utilizá-los no dia e horário combinados, desde que seja comprovada a má administração ou omissão na manutenção dos elevadores.
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