Síndico profissional pode ser MEI? Veja principais dúvidas e respostas
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O registro de pessoa jurídica na modalidade Microempreendedor Individual (MEI) é a maneira mais simples de formalizar uma atividade profissional autônoma. A princípio, é uma opção interessante para o síndico, pois sua média salarial geralmente se enquadra no faturamento máximo anual (R$ 81 mil) e a carga tributária é mais leve. Mas será que o síndico profissional pode ser MEI? Vamos tirar essa e outras dúvidas sobre sua atuação como pessoa jurídica.
Quais as vantagens de ser MEI?
• O registro de MEI é gratuito e fácil de fazer pela internet.
• O microempreendedor paga menos impostos (mensalmente, 5% do salário mínimo).
• Tem cobertura do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que significa ter acesso a benefícios previdenciários, como auxílio doença, licença maternidade e aposentadoria.
• O MEI pode contratar um funcionário com um salário mínimo.
• É gerado um número de CNPJ e é possível emitir nota fiscal a clientes em ambiente virtual.
• Há linhas de crédito específicas para MEIs, mas é sempre bom checar se as taxas de juros estão compatíveis com sua capacidade de endividamento.
Mas o síndico profissional pode ser MEI?
A função de síndico não consta na relação de atividades listadas para MEI na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Há muitas profissões que não se enquadram, sob o argumento de que se tratam de ocupações de alto potencial intelectual, como advogado, engenheiro, médico ou publicitário. No caso do síndico, há muita controvérsia, pois o MEI foi criado para formalizar profissões não atendidas por legislação específica — e ainda não existe a regulamentação da profissão de síndico, apesar de suas atribuições estarem listadas no Código Civil para condomínios.
Alguns síndicos abrem MEI escolhendo atividades que tenham alguma semelhança, como “cobrador de dívidas” — já que ele é o responsável por cobrar os moradores inadimplentes com a taxa de condomínio. Mas há o risco de cair numa fiscalização que julgue ser um artifício para pagar menos impostos. Outro fator impeditivo: quem é administrador de uma empresa (e o condomínio tem um CNPJ) também não pode ser MEI, e muitas vezes o síndico assina como gestor do empreendimento.
Há um código CNAE (número 6822-6/00) que descreve “atividades de síndico profissional” dentro de “atividades imobiliárias”, que não contempla o MEI, mas outras modalidades de pessoa jurídica, como você vai conferir a seguir.
Quais as opções para o síndico profissional abrir uma empresa?
Embora sem a mesma simplicidade (e tributação baixa) do MEI, há alternativas para o síndico se tornar uma pessoa jurídica. Talvez a mais indicada seja a de Empresário Individual, na categoria ME (Microempresa), que tem um teto de receita anual de R$ 360 mil. Uma questão a considerar, entretanto, é que o patrimônio como pessoa física pode ser comprometido em eventuais dívidas.
Outra modalidade é a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que permite separar os patrimônios privado e empresarial, mas é necessário declarar um capital social inicial de cem salários mínimos (aproximadamente R$ 100 mil).
Há ainda a opção de Sociedade Limitada (LTDA), que é mais indicada para quem pretende abrir uma administradora de condomínios.
Como o síndico pode abrir uma empresa?
O primeiro passo é buscar a orientação de um contador. A partir da previsão de receita e das atividades exercidas, ele saberá indicar a melhor modalidade de pessoa jurídica. Esse profissional irá listar os documentos necessários para a solicitação do registro na Junta Comercial, o cadastro do CNPJ na Receita Federal e ainda as burocracias específicas da prefeitura de sua cidade.
A profissão de síndico será regulamentada?
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 348/2018, de autoria do ex-senador Hélio José, que propõe uma alteração do Código Civil para a regulamentação do síndico não condômino. A matéria divide opiniões, porque muitos entendem que pessoas abnegadas, de qualquer profissão, podem desempenhar a função como pessoa física e sem a necessidade de ter registro do Conselho Regional de Administração, como propõe o PL. Por outro lado, há quem veja vantagens em relação à segurança oferecida aos condôminos, por se tratar de um profissional mais capacitado. Falamos mais sobre o assunto nesse post.
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