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Agressão física em condomínio e violência doméstica devem ser denunciadas pelo síndico

10/07/20

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Negócios

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postado por Marketing Kiper

Agressão física em condomínio e violência doméstica devem ser denunciadas pelo síndico

A agressão física em condomínio, especialmente quando se trata de violência doméstica, deve ser denunciada às autoridades competentes pelos síndicos e moradores.

É o que prevê o Projeto de Lei 2.510/2020, que foi aprovado pelo Senado recentemente. Agora será encaminhado à Câmara dos Deputados. Além dos maus tratos contra mulheres, o projeto de lei também prevê a denúncia de casos de agressão a idosos e crianças.

A violência, infelizmente, é um fenômeno presente no cotidiano dos brasileiros. As pesquisas mais recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelam que, em 2017, foram registrados 65.602 homicídios no país.

A “violência nos lares” também assusta: a cada dois minutos, um caso de violência doméstica é registrado no Brasil. Muitos desses eventos de agressão física em condomínio ocorrem dentro dos apartamentos.

Diante dessa triste realidade, síndicos têm um dever importante nos condomínios: denunciar casos de violência. Portanto, se você exerce essa função, saiba, neste artigo, como lidar com violência doméstica e agressão física em condomínio.

O que é considerado violência doméstica e agressão física em condomínio?

A agressão física é um ato violento, físico ou psicológico, contra qualquer pessoa.

Já o termo violência doméstica se refere à todo ato de violência física, psíquica, moral, sexual e patrimonial que venha a acontecer entre pessoas com algum vínculo familiar, independente do local. Além disso, um crime ou ato violento “doméstico” só é categorizado como tal se a vítima for uma mulher.

A Lei N. 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para atender e orientar situações de violência doméstica, fundamental num país onde 13 mulheres morrem por dia vítimas, em 88,8% dos casos, do próprio companheiro.

O que fazer em casos de violência doméstica ou agressão física?

O síndico pode e deve intervir em casos de violência, mas sabemos que nem sempre é fácil agir. Por isso, nós disponibilizamos procedimentos que você deve seguir em casos de situação de violência doméstica ou agressão física em condomínio.

Quando há agressão comprovada ou pedido de socorro

Acione um dos canais de emergência listados abaixo. Todos são disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados.
• 190 – Polícia Militar: para denunciar atos de violência ou atividade suspeita.
• 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência: gratuito e confidencial, recebe denúncias de violência, reclamações sobre os serviços de atendimento à mulher e orientação sobre seus direitos.
• 100 – Disque 100: gratuito e confidencial, recebe denúncias de violação dos direitos humanos. Atende casos envolvendo crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBT, discriminação étnica ou racial, entre outros.

Atenção: mesmo que a vítima se oponha a denúncia, siga o procedimento para evitar que a situação se agrave.

Quando há apenas indícios de violência

Nessa situação, é até possível tentar se aproximar da vítima para conversar, mas não se envolva para resolver, pois não é sua responsabilidade.  A autoridade competente é quem deve tomar providências se for acionada.

Mantenha o sigilo e a discrição

Não divulgue qualquer informação sobre os casos de violência ocorridos ou andamento de denúncias. Somente as autoridades devem ser informadas.

Portanto, não faça comentários em corredores, assembleias, redes sociais ou ambientes de convivência do condomínio. Tal postura é fundamental para não agravar situações e expor vítima e acusado. Oriente os colaboradores do condomínio para isso.

Previna casos de violência e informe canais de emergência

Sem indícios, sem denúncias, certo? Correto, mas você  pode pendurar cartazes em murais com esclarecimentos sobre violência doméstica e agressão física em condomínios, assim como os números dos canais de emergência.

Nem toda discussão é um ato violento

Muitas vezes uma discussão acalorada é realmente só um desentendimento entre pessoas, sem qualquer ato de violência. Isso não significa que você não possa agir. Caso isso não cesse ou seja constante, tome medidas previstas no regimento, como aplicação de advertência e multa devido ao barulho.

Controle (ou impeça) a entrada do agressor

Sim, isso é possível em dois casos: se o agressor morar no condomínio e a vítima for atendida pelas medidas protetivas contidas na Lei Maria da Penha ou quando o agressor não for morador. Nesse caso, a vítima deve solicitar à administração o impedimento do acesso.

Cabe ao síndico orientar os funcionários do prédio para não permitir a entrada da pessoa impedida por decisão judicial ou pela vítima moradora do condomínio.

No caso da portaria remota, o controle de acesso que a tecnologia permite monitorar – e barrar – a entrada de um possível agressor.

Se houver tentativa forçada de entrada no condomínio, acione imediatamente a Polícia Militar (190).

Seja responsável, não se omita

É imprescindível realizar denúncia e/ou prestar auxílio para vítimas de violência em seu condomínio. Inclusive, quem não agir diante dessas situações em favor do agredido(a), pode ser enquadrado no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal.

Aquele que testemunhar os fatos só será processado nos âmbitos cível e criminal se for comprovado que agiu de má fé. Se, por acaso, a vítima optar por não continuar com a denúncia, a responsabilidade é dela. Portanto, seja responsável, e não omisso.

Gostou das informações? Esperamos que tenha sido útil para sua gestão. Para saber mais, acesse o site da Kiper e confira as novidades sobre gestão de condomínio em nosso blog.

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