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Ar-condicionado na fachada do prédio: quais são as regras?

8/04/20

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Tecnologia

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postado por Marketing Kiper

Ar-condicionado na fachada do prédio: quais são as regras?

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A instalação de aparelhos de ar-condicionado na fachada do prédio é um tema que gera muitos debates em condomínios de todo o país. Enquanto muitos querem o conforto, outros se preocupam mais com a estética do edifício em que moram. Há ainda a questão da segurança, uma vez que esses aparelhos podem trazer problemas para o condomínio.

Por isso, neste post, vamos abordar as principais regras sobre a instalação de ar-condicionado na fachada: qual é o entendimento da Justiça? É preciso mudar a convenção do condomínio? O que fazer com prédios muito antigos? Acompanhe e descubra!

Ar-condicionado na fachada: o que diz a Lei e como mudar?

De acordo com o site Juristas, o entendimento atual da maioria dos tribunais é que, a menos que esteja disposto na convenção, os aparelhos de ar-condicionado não alteram a fachada.

Em seu livro Condomínio, J. Nascimento Franco aponta que “em síntese, na fachada, podem ser instalados todos os equipamentos que a técnica moderna criou para propiciar maior conforto aos habitantes do edifício”.

Nesse sentido, nos casos de condomínios cuja convenção não permita a instalação de aparelhos de ar-condicionado na fachada, qualquer mudança nesse entendimento só poderá ser feita mediante alteração da convenção condominial, trâmite que exige votos de 2/3 dos condôminos.

Vale ressaltar que, nessas situações, o morador que descumprir o que diz o documento interno do condomínio e instalar o aparelho está modificando a fachada do prédio, de acordo com o entendimento jurídico, podendo sofrer multas e ações judiciais.

Já no caso de empreendimentos que queiram apenas padronizar a forma e o local de instalação do ar-condicionado na fachada, é preciso convocar assembleia de condomínio para aprovação do tema, dessa vez por maioria simples.

Edifícios antigos: o que fazer?

Os debates sobre aparelhos de ar-condicionado na fachada geralmente envolvem dois aspectos: a questão estética, uma preocupação bastante atual de muitos empreendimentos e moradores, e a questão da segurança. Devemos lembrar que existem muitos prédios mais antigos que não têm a projeção de carga para suportar tantos aparelhos juntos.

Se em muitos edifícios novos isso não é um problema, condomínios mais antigos estão mais propensos a mudanças de regras ao longo dos anos ou mesmo a gestões mais permissivas.

Assim, cria-se uma espécie de “aberração”, em que, no mesmo prédio, existem moradores que contam com o privilégio de ter ar-condicionado em suas unidades e outros que já não podem usufruir desse conforto.

Nessas situações, e caso seja o objetivo, o ideal é que o síndico entre em contato com todos os moradores que já instalaram ar-condicionado na fachada e notifique-os de que os aparelhos devem ser retirados.

Uma vez que estejam todos em pé de igualdade, recomenda-se a contratação de serviços de assessoramento técnico de engenharia e a emissão de um laudo comprovando se a rede elétrica tem capacidade de suportar todas as unidades com ar-condicionado, de acordo com o que diz a concessionária de energia da região.

Também é necessária a presença de um engenheiro para avaliar a capacidade da estrutura do prédio em suportar o peso das máquinas, seja na varanda ou na própria fachada, ou se não haverá danos à estrutura do edifício no caso de aparelhos que exigem abertura na parede.

Caso o laudo aponte que há capacidade na rede e que a estrutura esteja apta, então não há problemas e o síndico deve liberar os condôminos a instalarem seus aparelhos. No entanto, caso apenas uma parte do edifício possa ser contemplada, recomenda-se a realização de obras para melhoria no condomínio, de acordo com o parecer do engenheiro.

É importante que, em prédio nessas condições, quando o síndico levar o assunto para a assembleia, o argumento apresentado nunca deve ser baseado em uma questão de conforto, mas, sim, em um parecer técnico.

Nesse sentido, deve-se destacar a importância da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), um documento obrigatório, que deve ser assinado por um engenheiro para comprovar que a instalação de ar-condicionado está segura e respeita as normas vigentes. Trata-se de um documento de custo acessível e cujo objetivo é conferir mais segurança a todos no condomínio.

Conclusão

De uma maneira geral, os desentendimentos envolvendo a instalação de aparelhos de ar-condicionado em condomínios acontecem por falta de clareza, seja dos corretores, das administradoras ou mesmo das construtoras.

É importante que, quando um novo condômino chegue ao prédio, evite inicialmente a instalação de um ar-condicionado, mesmo que outras unidades já o tenham. Afinal, pode ser que tenha havido alguma mudança na convenção que não permita novos aparelhos ou mesmo casos em tramitação na Justiça.

A principal recomendação para evitar dores de cabeça em relação à instalação do ar-condicionado na fachada é, antes de fechar a compra (seja de um apartamento novo ou usado) ou o aluguel, solicitar ao condomínio uma cópia da convenção condominial e também das atas das assembleias mais recentes.

Tiramos suas dúvidas sobre ar-condicionado na fachada do prédio? Caso tenha mais alguma pergunta, deixe-nos um comentário! E para ficar por dentro de mais conteúdos exclusivos, acesse o blog da Kiper e informe-se!

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