Normas regulamentadoras: o que são e quais delas o síndico deve conhecer
Você já deve ter ouvido falar em normas regulamentadoras para obras, construções e condições de trabalho. O síndico profissional deve ficar atento para as normas que se aplicam aos condomínios, seja nas atividades de manutenção predial, seja em reformas ou reparos. É fundamental conhecer essas normas para poder garantir que sejam seguidas e cobrar dos fornecedores que as cumpram.
Os condomínios se enquadram, basicamente, em dois tipos de normas. As normas regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinam as regras que garantem condições adequadas de trabalho, promovendo a saúde e a segurança dos empregados. Existem também as normas técnicas (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que envolvem parâmetros de segurança, de construção, de prevenção de incêndios, entre outros.
Ao todo, são centenas de normas. No caso da ABNT, é preciso pagar para ter acesso ao conteúdo completo das normas técnicas, que estão à venda no site da instituição. Já as normas regulamentadoras do MTE estão disponíveis na internet. Nesse post, vamos abordar as principais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho que o síndico precisa conhecer.
Normas regulamentadoras sobre condições de trabalho
São 36 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e valem para qualquer relação trabalhista sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São regras que visam a saúde e a segurança do funcionário que realiza serviços no condomínio, e garantem as condições adequadas de trabalho.
É comum que, na prática, exista pouca fiscalização quanto ao cumprimento dessas normas. Mas a chance de haver problemas, no entanto, é grande. Além do risco de prejudicar a saúde de alguém, um funcionário pode entrar com uma ação na justiça. Nesses casos, o síndico é responsabilizado civil e criminalmente e o prejuízo é pago pelo condomínio.
A atenção deve ser a mesma em caso de terceirizados. Ao contratar uma empresa fornecedora de mão de obra, o síndico deve exigir o cumprimento das normas e a entrega da documentação correta para garantir que está tudo em ordem. Se houver alguma ocorrência, o síndico é co-responsável pelo problema.
Principais normas regulamentadoras para condomínios:
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
A norma torna obrigatória a criação do PPRA. Esse programa faz o levantamento dos riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho. São considerados os agentes físicos, químicos e biológicos que podem causar danos à saúde do trabalhador. São exemplos o ruído, temperaturas extremas, inalação de gases, contato com umidade, desnível acentuado, entre outros. O planejamento do programa deve ser anual.
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O programa deve prevenir, rastrear e fazer o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. A partir do mapeamento de riscos ambientais, o médico deve estabelecer quais critérios devem ser avaliados quanto à saúde do funcionário. Estão previstos exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e o demissional. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença de material de primeiros socorros, guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada para esse fim. Um relatório anual deve ser entregue à CIPA, que veremos a seguir.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Trata da formação de uma comissão para evitar acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Nas empresas de até 50 funcionários, não é obrigatória a formação de uma comissão. Basta que um funcionário seja capacitado no treinamento anual da norma. A partir de 51 empregados, é preciso ter a comissão, formada por representantes do empregador e dos empregados. O mandato tem duração de um ano.
NR 6 – Equipamentos de Proteção individual (EPI)
EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que protegem o trabalhador de riscos que podem ameaçar sua saúde e segurança. Muito comuns em indústrias e obras, os EPIs são obrigatórios também em condomínios. Um exemplo prático é o pessoal da limpeza, que deve usar luvas, para se proteger de produtos químicos, e botas de borracha, para não escorregar no chão úmido. Em áreas próximas a aeroportos ou avenidas com muito ruído, vale considerar o uso de um protetor para a audição. A empresa é obrigada a fornecer o equipamento gratuitamente e substituí-lo quando necessário. É dever do síndico garantir o treinamento e exigir dos funcionários o uso do EPI.
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade
Norma que determina os requisitos para trabalhar com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre as regras, estão a necessidade de desenergização elétrica ou uso da tensão de segurança para realização de serviços e a recomendação de não usar adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas.
NR 23 – Proteção contra Incêndios
Regulamenta as medidas para prevenção de incêndios, que devem seguir a legislação de cada Estado e as normas técnicas que se aplicam. Menciona deveres do empregador e a disposição correta das saídas de emergência.
NR 35 – Trabalho em Altura
Considera trabalho em altura o serviço realizado acima de dois metros do nível inferior, onde exista risco de queda. O funcionário deve receber treinamento para a função, com atualização a cada dois anos. Em condomínios, são comuns atividades de limpeza ou pintura externa.
Cumprir as normas regulamentadoras evita prejuízos
Essas são algumas das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho que se aplicam mais frequentemente aos condomínios.
Caso essas normas não sejam seguidas, o mínimo que pode ocorrer é a definição de uma multa por descumprimento. Mais grave que isso são as consequências de um processo trabalhista, civil ou até criminal. Em caso de incêndio, se não estiver tudo dentro da norma, a seguradora pode não pagar o prêmio. O prejuízo fica com o condomínio. Não vale a pena arriscar, não é mesmo?