Airbnb, couchsurfing e locação de veraneio: como regulamentar essas práticas para garantir a segurança do condomínio
Com o final do ano se aproximando, é importante reforçar a segurança do condomínio para evitar problemas com aluguel de temporada. Durante o período de férias, é muito comum proprietários disponibilizarem o imóvel para locação de veraneio, principalmente em regiões onde a procura costuma ser maior entre os turistas — como Rio de Janeiro (RJ), Ubatuba (SP) e Guarujá (SP) — conforme aponta pesquisa realizada pelo site Alugue Temporada e divulgada com exclusividade na Exame.
Apesar desta ser considerada uma prática habitual em destinos populares para aluguel de temporada, a atividade pode ocasionar problemas de segurança e, até mesmo, gerar conflitos em condomínios. Isso porque, além da tradicional locação de apartamento de veraneio, agora os síndicos precisam lidar também com aluguel de curta temporada por meio de aplicativos de locação de imóveis como Airbnb.
Com a popularização de serviços online de locação de imóveis, síndicos e moradores começaram constatar o surgimento de problemas envolvendo esse tipo de prática nos condomínios, principalmente pela falta de regulamentação sobre o assunto nos regimentos internos. Afinal, o condomínio pode proibir a locação por temporada através da utilização de meios de hospedagem alternativos?
Conheça as opções de serviços online de hospedagem
Por ser uma prática relativamente nova, o uso de plataformas digitais para locação de imóveis por temporada tem gerado diversos conflitos e divergências com relação à aplicabilidade das convenções condominiais. Se por um lado, há moradores que defendem essa prática por alegar seu direito de propriedade, por outro existem os condôminos contrários que exigem que o síndico adote medidas proibitivas pelo fato de se enquadrar em uma finalidade comercial, vetado em condomínios residenciais.
Conheça as opções de serviços online de hospedagem mais populares e entenda como elas funcionam.
Airbnb
O Airbnb conecta viajantes a pessoas que têm espaço para hospedagem em sua casa ou apartamento. O serviço de locação para hospedagem Airbnb chegou ao Brasil em 2012 e, desde então, o número de usuários que utilizam a plataforma digital para complementar a renda cresce significativamente. Uma pesquisa feita pelo Airbnb, aponta que 53% dos anfitriões brasileiros alugam os imóveis para obter renda extra.
Para o anfitrião, essa modalidade de locação possibilita ganhos adicionais que ajudam a pagar as contas ou até mesmo custear os gastos fixos para manter a residência. Para o hóspede, é uma oportunidade de viagens mais baratas e uma experiência única de acomodação.
A plataforma online de hospedagem alternativa funciona da seguinte forma: o proprietário realiza o cadastro do imóvel ou apenas um dos quartos, adiciona fotos, valores e descreve as regras da acomodação. O usuário que deseja se hospedar busca pela melhor opção e solicita reserva em determinado período. Se o anfitrião aceitar, o inquilino agenda e efetua o pagamento diretamente pelo portal, de forma inteiramente online.
Couchsurfing
O Couchsurfing é uma rede social que conecta turistas que estão em busca de hospedagem gratuita ou de baixo custo a pessoas que gostariam de receber visitantes de todo o mundo.
A comunidade global conta com cerca de 14 milhões de membros em mais de 200.000 cidades de diferentes países que compartilham espaços para hospedagem de viajantes, proporcionando melhores experiências de viagens aos visitantes.
Como regulamentar a locação de veraneio em condomínios residenciais
A utilização do imóvel residencial para locação por temporada por meio de plataformas digitais, como o Airbnb e Couchsurfing, tem sido algo muito debatido ultimamente em alguns condomínios. O maior questionamento é com relação à legalidade dessa prática, já que existem algumas divergências sobre o tema em questão na legislação vigente.
Com base no direito de propriedade privada presente no Código Civil e na Constituição Federal, o síndico não pode impedir o proprietário de locar o imóvel da maneira que achar mais conveniente. No entanto, a Lei 8.245/1991, regulamenta a locação residencial em duas situações: a locação tradicional por mais de 90 dias e a locação por temporada com prazo máximo de até 90 dias.
Apesar de não haver uma regulamentação específica para o uso de aplicativos de aluguel por temporada como o Airbnb, o responsável pela gestão condominial deve regulamentar a prática no regimento interno do prédio e comunicar amplamente aos moradores as regras referentes à essa questão.
Quanto mais claras e detalhadas estiverem as informações que regulamentam a locação de veraneio no condomínio em documentos, como a convenção e o regimento interno, mais fácil será para evitar problemas com os visitantes e proprietários do imóvel. Independente do formato de locação — seja no modelo tradicional ou por meio de aplicativos.
Portanto, para evitar problemas dessa natureza, o síndico deve garantir que moradores, visitantes e funcionários respeitem as regras estabelecidas e convencionadas em assembleia. Dessa forma, o gestor consegue assegurar a boa convivência e prevenir possíveis conflitos decorrentes da prática de locação de veraneio nas mais variadas modalidades.
Medidas para reforçar a segurança em condomínios residenciais que promovem locação de veraneio
Além de regulamentar a locação de veraneio, a melhor maneira de reforçar a segurança condominial para esse tipo de prática é modernizar a gestão e o controle de acesso por meio de um sistema de portaria remota seguro e econômico.
Ao adotar soluções tecnológicas inovadoras para otimizar o controle de acessos de moradores e visitantes, é possível aliar a economia ao aumento da segurança, bem como evitar ações contra o condomínio decorrentes da proibição de aluguel de curta duração por meio de plataformas online de hospedagem alternativa.
Dessa forma, o síndico passa a monitorar todas as ações que acontecem no prédio, promovendo um controle mais rígido. Além disso, ao registrar todos os eventos no sistema para acompanhamento, o síndico consegue assegurar que os inquilinos e hóspedes respeitem as normas do condomínio e convenções internas. Em caso de descumprimento das regras pelos visitantes ou hóspedes, o síndico pode penalizar o proprietário do imóvel por meio da aplicação de multas ou advertências.
Se o imóvel estiver localizado em um empreendimento que tenha opções de áreas de lazer, como piscina, salões de festas, sauna, entre outras, o proprietário deve informar ao visitante se é permitido ou não fazer uso desses espaços. Muitos problemas envolvendo locação de veraneio acontecem por conta da omissão desse tipo de informação na hora de formalizar o aluguel de temporada. Veja como garantir a segurança em áreas comuns do prédio e evitar ocorrência de incidentes e conflitos.
Acesse gratuitamente o Checklist de administração condominial para conferir os principais pontos para promover uma boa gestão e outras medidas que podem ser adotadas para reforçar a segurança do condomínio. Nesse material é possível avaliar se o seu prédio está seguindo algumas recomendações básicas para preservar a integridade dos condôminos e do patrimônio.
Aproveite para conhecer as soluções tecnológicas para condomínios que a Kiper oferece e invista na modernização da gestão condominial.